O ministério para as Relações Interiores, Justiça e Paz, através do Serviço Administrativo de Identificação, Migração e Estrangeiros (Saime), revê que um cidadão estrangeiro que entre na Venezuela na qualidade de turista possa permanecer no território nacional por um período de até 90 dias, prorrogável por igual período por conta da entidade reguladora, após a qual deverá abandonar o país ou caso contrário poderá ser deportado.
A Gaceta oficial Nº. 5.427 extraordinária de 5 de janeiro de 2000 também estabelece que todos os estrangeiros que queiram entrar no país para férias ou turismo devem ter um passaporte em vigor por um mínimo de seis meses outorgado por uma entidade competente.