“Os proprietários “cuja habitação foi completamente destruída pelos incêndios deverão contactar a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira para efeitos de isenção de IMI”, disse o Governo Regional em comunicado, citado pela Lusa.
Os Proprietários de casas destruídas na Madeira ficam isentos de IMI, anunciou a Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais da Madeira.
Os proprietários das habitações que ficaram completamente destruídas pelos incêndios estão assim totalmente isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
“Os proprietários cuja habitação foi completamente destruída pelos incêndios deverão contactar a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira para efeitos de isenção de IMI”, anuncia a secretaria do Governo Regional da Madeira.
Esta secretaria também lembrou que existe uma Linha de Emergência de Incêndios, com o número 926768743, que “pode ser utilizada pela população para efeitos de informação e encaminhamento sobre processos de realojamento, reconstrução e apoios sociais”.