O Código Fiscal do Investimento da Região Autónoma da Madeira, hoje publicado no Diário da República, prevê a concessão de benefícios fiscais até 2020 para projetos a partir dos 500 mil euros.
O novo regulamento consiste na adaptação à Madeira do Código Fiscal do Investimento, aprovado em 2014, cujo objetivo é “intensificar o apoio ao investimento”, favorecendo o “crescimento sustentável e a criação de emprego” e contribuindo para o “reforço da estrutura de capital das empresas”.
Os benefícios fiscais serão concedidos até 31 de dezembro de 2020, por um período de dez anos, a projetos cujas aplicações sejam de montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros, na ilha da Madeira, e 500 mil euros, no caso de empreendimentos no Porto Santo.
Os benefícios incidem essencialmente ao nível do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo.
O Código Fiscal do Investimento direciona os apoios para investimentos na área da indústria extrativa e indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais, bem como de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica.
Podem ainda beneficiar destes benefícios os projetos no campo das tecnologias da informação, produção de audiovisual e multimédia, ambiente, energia e telecomunicações.
Estão também contemplados os investimentos na área da educação, atividades de saúde humana e apoio social, atividades de centros de serviços partilhados e serviços administrativos de apoio à gestão e às empresas.