Todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), iniciados entre 18 de março de 2020 e 30 de abril de 2021, ao abrigo da Lei de Estrangeiros , encontram-se em situação regular em território nacional, através do Despacho nº 4473-A/2021.
Servem como meio de prova da sua situação regular:
- o documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas em uso no SEF;
- o comprovativo do agendamento no SEF;
- o recibo comprovativo do pedido efetuado para todas as outras situações de processos pendentes no SEF, como concessões ou renovações de autorização de residência.
Os documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, obtenção do número de identificação da segurança social, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.