Na sequência do Brexit, são muitos os madeirenses que, desde o início de dezembro, têm procurado os serviços da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa (DRCCE), para saberem o que muda nas relações entre os países da União Europeia (UE) e o Reino Unido, no que respeita à circulação de pessoas.

RA BREXIT

 

“Há uma grande diferença entre aqueles que já residiam, trabalhavam ou estudavam no Reino Unido, e aqueles que pretendem fazê-lo agora”, disse ao Rui Abreu, diretor regional das Comunidades e Cooperação Externa.

Para os cidadãos nacionais que estabeleceram a sua residência até 31 de dezembro de 2020, e que já solicitaram o estatuto de residente ou de pré-residente permanente, não haverá alterações, porque os seus direitos e deveres já foram salvaguardados pelo acordo de saída que entrou em vigor há um ano.

“A maioria que se estabeleceu em terras britânicas antes de 31 de dezembro já pediu o estatuto de residência. Mas alguns madeirenses ainda não o fizeram”, disse, apontando a importância destes últimos solicitarem o estatuto o mais depressa possível.

“A data limite para submeter a candidatura ao estatuto de residente é 30 de junho. Os residentes devem fazer a sua inscrição, o quanto antes, no portal www.gov.uk, para manterem a sua situação regular e não perderem os seus direitos”, alertou o governante.

Já para os nacionais que pretendam, a partir de agora, residir ou estudar no Reino Unido, pela primeira vez, aplicam-se as regras gerais de emigração daquele território, explicou Rui Abreu, salvaguardando que poderá haver alterações, por via do acordo final que será aprovado entre a UE e o governo britânico, ou por via de acordos bilaterais que venham a ser estabelecidos entre Portugal e o Reino Unido.

Ou seja, “os portugueses que queiram trabalhar no Reino Unido, a partir de 1 de janeiro, têm de possuir passaporte e obter um visto em Portugal. Têm ainda que comprovar que tem a oferta de emprego e que possuem as habilitações necessárias para exercer as funções para as quais são contratados. É, igualmente, obrigatório apresentarem um comprovativo em como vão auferir de um vencimento compatível com as tabelas salariais do país”.

Para os estudantes, aplica-se a mesma regra. “Aqueles que se já se encontram em território britânico ao abrigo do Programa Erasmus, podem continuar até o fim do intercâmbio, uma vez que essas deslocações já estavam autorizadas e financiadas pelo anterior orçamento comunitário europeu”.

“Para os que, futuramente, querem estudar no Reino Unido, as regras aplicáveis são bem diferentes, até porque o governo de Boris Johnson decidiu sair do Programa Erasmus”. Desta forma, os estudantes têm agora que ter passaporte e obter um visto no país de origem. Têm, ainda, de comprovar que têm vaga na Universidade, que dominam a língua inglesa e que têm meios de subsistência, referiu, falando sobre a importância de contactar diretamente a Universidade e de consultar o portal do brexit: www.gov.uk .

“Os estudantes devem entrar em contacto com a respetiva Universidade, uma vez que cada uma tem o seu próprio funcionamento. Para além disso, a própria universidade pode orientar os alunos estrangeiros e ajudá-los na integração”.

Ressalve-se que apesar do governo de Londres ter decido sair do programa Erasmus, o Reino Unido mantém uma estreita colaboração na investigação científica. “O Reino Unido, apesar de ter saído do programa Erasmus, manteve outros programas, nomeadamente o Programa Horizonte Europa, o Programa Inovação e Investigação Científica, o Copernicus e o Programa de Observação da Terra, o que poderá ter interesse para os estudantes na área de investigação científica, com especial relevância no estudo e combate ás alterações climáticas”.

No que respeita às viagens de curta duração – até um máximo de 90 dias – em turismo, negócios ou para visitar familiares, os nacionais têm dois cenários. “Até outubro, será suficiente apresentar o Cartão de Cidadão. A partir dessa data será exigida a apresentação de um passaporte, uma vez que o Reino Unido antes do Brexit, não fazia parte do espaço Shengen.”

Lembre-se que atualmente, no âmbito do contexto pandémico, o Reino Unido emitiu um comunicado, no passado dia 8 de janeiro, dando conta de que só poderá entrar no Reino Unido quem tiver realizado um teste PCR na origem 72 horas antes do voo e tenha um resultado negativo.