O Ministério dos Negócios Estrangeiros emitiu um novo despacho com a prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, válido até 15 de dezembro.

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Apenas os países que integram a União Europeia, os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido, estão autorizados a voar de e para Portugal.
O Governo Português autoriza ainda voos de e para países e regiões administrativas especiais, cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes na lista que segue abaixo:
1 - Austrália.
2 - China.
3 - Coreia do Sul.
4 - Japão.
5 - Nova Zelândia.
6 - Ruanda.
7 - Singapura.
8 - Tailândia.
9 - Uruguai.
Regiões administrativas especiais:
1 - Hong Kong.
2 - Macau.
Ver o despacho na íntegra aqui