Despacho n.º 5874/2020

Sumário: Reconhecimento automático dos graus académicos de ensino superior conferidos na Venezuela, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

O Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, veio modernizar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples.

 

grau académico venezuela

 

Nessa circunstância, em que se verificam dificuldades acrescidas à instrução dos processos em causa, pode ser excecionalmente dispensada documentação certificativa dos graus obtidos devendo a entidade competente para o reconhecimento adotar os procedimentos alternativos que considerar adequados para a verificação da titularidade do grau ou diploma.

Reconhecendo a situação excecional que a Venezuela e os seus cidadãos atravessam, determino, ao abrigo do artigo 13.º-A da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, o seguinte:

1 - O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, é aplicável a todos os requerimentos apresentados por titulares de graus e diplomas concedidos por instituições de ensino superior da Venezuela.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

15 de maio de 2020. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

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