A chegada de milhares de cidadãos venezuelanos a Portugal, e mais concretamente à Madeira, obrigou a algumas mudanças nos Consulados e escolas.

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A chegada de largas centenas de cidadãos vindos da Venezuela à Madeira trouxe consigo alguns «desafios» para a Região. Há meses, ao DIÁRIO, chegaram relatos de dificuldades em inscrições em escolas, universidades e no Centro de Emprego, bem como do elevado custo associado ao pagamento de traduções de documentação. O Centro das Comunidades Madeirenses e Migrações reforça que há legislação nacional que é preciso cumprir, mas adianta que foram tomadas medidas para conceder maior celeridade em diversos processos.

Um dos relatos que chegou à nossa redação dava conta dos elevados valores que se encontravam associados à tradução de documentação necessária para a inscrição nos estabelecimentos de ensino na Região.


Questionada pelo DIÁRIO, a Secretaria Regional de Educação, com tutela das Comunidades, quando os alunos ou encarregados de educação se dirigem às escolas para procederem à matrícula, são informados dos documentos que terão de trazer, para que o processo fique concluído. «Entretanto, são imediatamente admitidos e integrados nas turmas, de forma a não prejudicar o seu percurso escolar, ficando a escola a aguardar pela entrega da documentação exigida», afirma a tutela.
Aliás, o Governo Regional lembra que o Decreto – Lei 227/2005 define o regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básicos e secundário.
O artigo 7º determina que «a equivalência é requerida nos estabelecimentos de ensino básico ou secundário dotados de autonomia pedagógica» e que o «requerimento é acompanhado de documentos comprovativos das habilitações, devidamente traduzidos, quando redigidos em língua estrangeira, e autenticados pela embaixada ou Consulado de Portugal, ou pela Embaixada e Consulado do país estrangeiros em Portugal, ou com a apostila para os países que aderiram à Convenção de Haia».
«Consideramos importante reforçar que esta é uma legislação nacional, que se mantém em vigor e que não sendo observada traz graves prejuízos aos alunos, nomeadamente, a impossibilidade de concluírem a escolaridade ou de apresentaram candidatura ao ensino superior», frisa a Secretaria de Educação.


Gabriel Brazão, estudante que chegou o ano passado da Venezuela, afirma que tem existido uma maior ajuda. «O processo de apostila tem sido adotado e facilitado o acesso à Educação, referiu».
No entanto, há que ter em conta que, aqueles que viajam para fora da Venezuela, muitas vezes são parados no aeroporto e alguma da documentação acaba por ser destruída. Assim, são obrigados a recorrer a outras métodos para «transportar» a documentação de forma segura.
«Na tradução, o Consulado de Portugal na Venezuela tem ajudado e também a obter documentos», avança.


Por outro lado, olhando para aqueles que têm como objetivo a inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, há uma lista de documentos que são necessários: Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte/ou Cartão de Cidadão atualizado, se for cidadão nacional; Bilhete de Identidade de Cidadão Estrangeiro ou Passaporte, se for cidadão de um país do Espaço Económico Europeu: Título que permita a sua permanência em Portugal e possibilite o acesso ao emprego, se for cidadão de um país fora do Espaço Económico Europeu; Certificação de habilitações, sempre que a sua formação profissionalizante ou superior;


A Secretaria salienta ainda que, de acordo com a legislação, os emolumentos consulares são definidos pelos governos de cada país, «O que podemos dizer é que os emolumentos consulares portugueses nos Consulados da Venezuela foram suspensos há cerca de 2 anos e que os consulados já estão autorizados a fazerem o reconhecimento de alguns documentos, incluindo certificados de habilitações», diz a tutela. Esta é uma das formas encontradas pelo Governo para garantir um acesso mais simples e célere aos serviços da Região.
Por outro lado, admite que as traduções, e o preço cobrado por elas são serviços privados, prestados necessariamente por tradutores certificados. «Não é um serviço possível de ser prestado pela administração pública portuguesa. Nesta medida, não é possível qualquer intervenção da nossa parte nessa matéria», refere a secretaria.

 

In «DIÁRIO» IMPRESSO