Perguntas Frequentes - Pensões

FAQs - Pensões

Continua abrangido para efeitos de cuidados de saúde pelas disposições legais do Estado-Membro que lhe paga a pensão, mas os cuidados de saúde prestados são os previstos na legislação portuguesa, ou seja, no âmbito do SNS, que é um serviço público. O mesmo se verifica em relação aos seus familiares, se os mesmos não forem titulares de pensão nem exercerem atividade em Portugal ou noutro país.
Deve:
Solicitar um atestado do direito aos cuidados de saúde - o Documento Portátil S1 (antigo Formulário E 121) à instituição de seguro de saúde do Estado-Membro que lhe paga a pensão;
Apresentar esse Documento Portátil S1 no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. da sua área de residência para efeitos de inscrição (consulte a lista dos Centros Distritais);
O Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. valida o Documento Portátil S1 (e devolve-lhe uma cópia) e informa-o sobre qual o Centro de Saúde (área da residência) onde deve ser apresentado para efeitos de inscrição como utente do SNS;
O Centro de Saúde da área da residência inscreve-o como utente do SNS, com base no Documento Portátil S1, disponibilizando-lhe o comprovativo de inscrição;
O Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. informa a instituição competente do Estado-Membro que emitiu o documento portátil S1 de que procedeu a sua inscrição. O Estado-Membro que lhe paga a pensão reembolsara Portugal, pais da residência, pelos cuidados de saúde que lhe forem prestados a si e aos seus familiares. Este procedimento de reembolso e realizado unicamente entre as instituições competentes dos Estados-Membros em causa.
Tenha em atenção que poderá ser obrigado a continuar a pagar contribuições para o seguro de doença e/ou dependência dos pensionistas no Estado-Membro que lhe paga a pensão. Quando transferir a sua residência para Portugal, a sua instituição de seguro de saúde nesse Estado-Membro informá-lo-á.
NOTA: A situação aplica-se para quem recebe pensão: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia, Islândia, Listenstaine e Noruega.
Para saber mais consulte o Guia sobre Cuidados de Saúde para Pensionistas da UE, Espaço Económico Europeu e Suíça que venham residir para Portugal.

Ao estabelecer residência em Portugal fica abrangido para efeitos de cuidados de saúde em Portugal, no âmbito do SNS (serviço público). O mesmo se verifica em relação aos seus familiares, se os mesmos não exercerem atividade noutro país.
Já em Portugal, deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e solicitar a sua inscrição como utente do Serviço Nacional de Saúde, fazendo prova da qualidade de pensionista em Portugal.
Quando se deslocar em estada temporária a qualquer outro Estado-Membro, tem direito aos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante a estada, devendo apresentar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, emitido por Portugal (Centro Distrital da área da residência do Instituto da Segurança Social).
O procedimento será o mesmo para quem recebe pensão em Portugal e em mais dois países da União Europeia.
NOTA: A situação aplica-se para quem recebe pensão: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia, Islândia, Listenstaine e Noruega.
Para saber mais consulte o Guia sobre Cuidados de Saúde para Pensionistas da UE, Espaço Económico Europeu e Suíça que venham residir para Portugal.

Se decidir voltar a residir no Estado-Membro que lhe paga a pensão, deve cancelar a sua inscrição no Centro de Saúde da área de residência em Portugal.

Se decidir voltar a residir no Estado-Membro que lhe paga a pensão, deve cancelar a sua inscrição no Centro de Saúde da área de residência em Portugal.

Quem não tem pensão em Portugal mas recebe de dois ou mais países da União Europeia, fica abrangido, para efeitos de cuidados de saúde, pelas seguintes disposições legais:
Do único Estado- Membro, de entre os que lhe pagam pensão, onde teria direito a cuidados de saúde se lá residisse, ou
do Estado-Membro onde esteve segurado pelo período mais longo, caso tivesse direito a cuidados de saúde em mais do que um dos países que lhe pagam pensão se lá residisse.
Os cuidados de saúde prestados são os previstos na legislação portuguesa, no âmbito do SNS - serviço público. O mesmo aplica aos seus familiares, se os mesmos não forem titulares de pensão nem exercerem atividade em Portugal ou noutros pais.
Deve:
Solicitar um atestado do direito aos cuidados de saúde - o Documento Portátil S1 (antigo Formulário E 121) à instituição de seguro de saúde do Estado-Membro que lhe paga a pensão;
Apresentar esse Documento Portátil S1 no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. da sua área de residência para efeitos de inscrição (consulte a lista dos Centros Distritais);
O Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. valida o Documento Portátil S1 (e devolve-lhe uma cópia) e informa-o sobre qual o Centro de Saúde (área da residência) onde deve ser apresentado para efeitos de inscrição como utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
O Centro de Saúde da área da residência inscreve-o como utente do SNS, com base no Documento Portátil S1, disponibilizando-lhe o comprovativo de inscrição.
NOTA: A situação aplica-se para quem recebe pensão: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia, Islândia, Listenstaine e Noruega.

Fonte: Alto Comissariado para as Migrações

Existem certas particularidades para os pensionistas que recebam apenas uma pensão da Suíça e que passam a residir em Portugal. Estes pensionistas podem ficar isentos de contribuir para o seguro de doença na Suíça.
O pedido de isenção do seguro de doença suíço deve ser apresentado no prazo de três meses a contar da data em que o pensionista passa a estar sujeito a obrigação de inscrição num seguro na Suíça. Quando, em casos justificados, o pedido for apresentado após aquele prazo, a isenção produz efeitos a partir do início da obrigação de seguro.
Para o efeito, é necessário comprovar junto do segurador suíço que está abrangido em Portugal.
Feito isto, deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência em Portugal e fazer a sua inscrição como utente do SNS, fazendo a sua declaração de opção. Deverá também dar conhecimento dessa opção ao Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P., da sua área de residência.