Perguntas Frequentes - Impostos

FAQs - Impostos

Tem de cumprir as seguintes condições:

ter residido fora da Comunidade Europeia pelo menos doze meses consecutivos, salvo se for apresentada prova de que tinha intenção de residir fora durante um período mínimo de doze meses;

os bens tenham estado na sua posse e sido por si utilizados durante, pelo menos, os seis meses anteriores à data em que deixou de ter residência no país terceiro;

os bens tenham sido adquiridos nas condições gerais de tributação do país de proveniência;

no caso de meios de transporte, o proprietário deve estar habilitado à sua condução, governo ou pilotagem.

Deve formular um pedido ao Diretor-Geral da Administração Tributária e Aduaneira e apresentá-lo junto da Alfândega onde pretende cumprir os atos e formalidades aduaneiras para a importação dos bens pessoais que utilizava na sua anterior residência habitual.

Ao pedido, deve juntar um conjunto de documentos, referindo-se, a título de exemplo, os seguintes:

lista dos bens que pretende importar, com a descrição pormenorizada de cada um deles, a sua designação corrente e o respetivo valor;

certificado probatório, passado pelas autoridades diplomáticas portuguesas no país onde reside, de que os referidos bens pessoais foram por ele utilizados na sua anterior residência habitual, pelo menos seis meses antes da data em que deixou de ter essa residência nesse país;

documentos de identificação e de propriedade dos meios de transporte, bem como o documento que habilite o interessado à sua condução, pilotagem ou governo;

documento comprovativo de que o interessado estabeleceu ou vai estabelecer residência em Portugal, passado pela junta de freguesia respetiva, ou cópia do documento apresentado no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna, a solicitar autorização de residência.

Pode fazê-lo antes ou depois de fixar a sua residência em Portugal.

Antes – mediante compromisso de aí se fixar no prazo de seis meses, a partir da data da aceitação da declaração aduaneira, devendo prestar garantia.

Depois – no prazo de até 12 meses a contar da data em que tenha fixado a sua residência normal em território nacional.

Salvo casos especiais devidamente justificados, a isenção só é concedida para bens pessoais declarados para introdução no consumo antes de decorrido o prazo de doze meses a contar da data em que tenha fixado a sua residência normal em território nacional. Neste período, a importação dos bens pessoais pode ser efetuada em uma ou várias vezes.

Os bens pessoais importados com isenção devem manter-se na posse do proprietário nos 12 meses seguintes à data da aceitação da declaração aduaneira.

Tem de pagar o Imposto Único de Circulação. O Imposto Único de Circulação tem de ser pago todos os anos, até à data de aniversário da matrícula da sua viatura. Para liquidar o imposto deve aceder ao Portal das Finanças ou a qualquer Serviço de Finanças em Portugal para solicitar a sua referência de pagamento. Com esta referência pode efetuar o pagamento de várias formas:

à distância, utilizando o serviço de pagamento online do seu Banco em Portugal, selecionado “Pagamentos ao Estado” e utilizando a referência mencionada;

Em Portugal, através de um locatário financeiro ou de um familiar/amigo, através do Multibanco, dos CTT, das Instituições de Crédito e dos Serviços de Finanças (Secções de Cobrança), utilizando a referência mencionada.

Deve regularizar a situação fiscal do veículo automóvel junto da alfândega da área de residência em Portugal (lista de alfândegas).
Na admissão de um veículo da União Europeia ou na importação de um veículo de fora da União Europeia é processado um documento administrativo único (DAU), nos termos da regulamentação aduaneira, e seguidamente uma declaração aduaneira de veículos (DAV).

A apresentação da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) deve ser feita na alfândega, no prazo máximo de 20 dias úteis, após a entrada do veículo tributável em território nacional.
Após a apresentação do pedido de regularização fiscal e caso não esteja isento do pagamento do Imposto Sobre o Veículo, terá um prazo de pagamento de 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação para efetuar o pagamento deste imposto.

Para regularizar a situação fiscal do seu veículo, terá de entregar a seguinte documentação:
Certificado de matrícula estrangeiro ou documento equivalente;
Fatura comercial ou de declaração de venda no caso de aquisição a particular;
Certificado de conformidade;
Documento de transporte e respetivo recibo de pagamento sempre que o veículo não ingresse no território nacional pelos seus próprios meios;
Documento comprovativo da medição efetiva do nível de emissões de dióxido de carbono por centro técnico legalmente autorizado, sempre que tal elemento não conste do respetivo certificado de conformidade.

Decorrido o prazo para apresentação da declaração aduaneira de veículos (DAV) e até ao termo do prazo para pagamento do imposto é permitida a circulação em território nacional de veículos portadores de matrícula estrangeira válida, desde que acompanhados pelo exemplar da DAV e desde que o veículo seja conduzido pelo proprietário, cônjuge ou unido de facto.
Não se esqueça que, após regularizada a situação, deverá proceder também ao pagamento do Imposto Único de Circulação

Terá de pagar o Imposto Único de Circulação (UIC) e, caso não esteja isento, terá de pagar também o Imposto Sobre Veículos (ISV). Caso regresse de um país exterior à União Europeia poderá ter de pagar Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) caso não consiga isenção.

Imposto Único de Circulação (UIC) - Depois da viatura estar matriculada em Portugal, o pagamento do UIC deve ser feito até 30 dias após o prazo exigido para o registo (o qual, atualmente, é de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula). Como o IUC é de periodicidade anual, nos anos seguintes, o prazo limite de pagamento corresponderá à data do aniversário da matrícula.

Imposto Sobre Veículos (ISV) - Após a apresentação do pedido de regularização fiscal e caso não esteja isento do pagamento de ISV, terá um prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação para efetuar o pagamento.

Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) - Caso venha de um país que não pertence à União Europeia e não esteja isento do pagamento de IVA, terá de proceder ao respetivo pagamento.

Para liquidar impostos deve aceder ao Portal das Finanças ou a qualquer Serviço de Finanças, nos quais poderá saber qual a sua referência para pagamento. O pagamento pode ser efetuado através do Multibanco, da Internet, dos CTT, das Instituições de Crédito e dos Serviços de Finanças (Secções de Cobrança), utilizando a referência mencionada.
Para efetuar o pagamento através da Internet utilize o serviço online do seu Banco e selecione “Pagamentos ao Estado”, utilizando a referência para pagamento.

Em certas condições, pode a beneficiar do regime de isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do regime de isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) relativo à importação de aos bens pessoais.