A guerra vivida na Ucrânia levou a uma crise humanitária na Europa sem precedentes nos tempos modernos. Em Portugal, o Conselho de Ministros resolveu conceder a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação desse título de residência, aos cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, provenientes do seu país de origem.

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Beneficiam igualmente desta proteção temporária os cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana.
É admitida qualquer meio de prova de que beneficiam daquela proteção, sendo que os requerentes de proteção poderão solicitar esta mesma proteção temporária presencialmente ou por via digital, dentro ou fora do território nacional português.
O SEF consulta o Sistema de Informação Schengen e outras bases de dados relevantes, não sendo exigível um certificado de registo criminal.
A declaração comprovativa do pedido de proteção temporária em Portugal é comunicada pelo SEF à Segurança Social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços do Ministério da Saúde para efeitos de atribuição dos respetivos números.
A declaração é igualmente comunicada ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional para efeitos de inscrição.