O voto antecipado para os eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro, para a eleição da Assembleia da República, decorre entre os dias 18 e 20 de janeiro nas embaixadas e postos consulares, anunciou o Ministério dos Negócios Estrangeiro através de comunicado publicado no portal diplomático.

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Este modelo de votação destina-se aos eleitores que se encontrem deslocados por uma das seguintes razões:
Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas, em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.
Para eleitores "enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente".
Doentes em tratamento também estão abrangidas por esta possibilidade.
Por fim, eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.
"Os eleitores que reúnam as referidas condições podem votar antecipadamente nas embaixadas e dos postos consulares, devendo apresentar, no momento da votação, o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral", pode ainda ler-se no comunicado.
A concluir, o MNE recorda que a lista dos locais de voto antecipado no estrangeiro está publicada na página da Comissão Nacional de Eleições, em https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2022_ar/2022ar_locais_voto_presencial_estrangeiro_corepe_atualizado20dez.pdf

In JM-Madeira