A partir de 1 de janeiro de 2022 as autorizações de residência em Portugal para os estrangeiros que investem em imóveis para habitação, só serão emitidas caso estes estejam localizados na Madeira, nos Açores ou nas regiões do interior do país.

Vistos Gold Madeira


O Decreto-Lei 14/2021, de 12/02/2021, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, acaba com os vistos gold no litoral e nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, permitindo-os apenas nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e nas regiões do interior.
O mesmo decreto considera como atividade de investimento, qualquer atividade, exercida pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em território nacional e pelo período mínimo de 5 anos, à transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhão de euros (mais 500 mil euros do que na redação anterior).
Também é considerado investimento a transferência de capitais a partir de 500 mil euros (350 mil na redação anterior), a ser aplicado em atividades de investigação ou destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco, destinados à constituição de sociedade comercial, conjugada com criação de 5 postos de trabalho permanentes ou reforço de capital social de sociedade comercial já constituída.
Uma das mudanças essenciais refletiu-se sobre o tipo de investimento mais comum: a aquisição de imóveis. Relativamente a este tipo de investimento, o Decreto-Lei não mudou a redação que abrangia da Lei 23/2007, pelo que continua a ponderar-se como atividade de investimento a: aquisição de imóvel de valor igual ou superior a 500mil euros, e aquisição de imóvel construído há, pelo menos, 30 anos ou localizado em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350mil euros.
Contudo veio o Governo acrescentar um requisito adicional: apenas poderá ser considerado como atividade de investimento, no caso de imóveis destinados à habitação, se estes se situarem nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira ou em territórios do interior (os quais se encontram elencados na Portaria 208/2017, de 13 de julho).