“Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei [esta quinta-feira, dia 18 de Março] ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de Dezembro de 2021”.

validade documentos 31 dezembro

 


O decreto-lei publicado na quarta-feira em Diário da República e que entra esta quinta-feira em vigor adopta uma série de medidas em matéria de combate à pandemia de covid-19 numa perspectiva epidemiológica e de apoio social e económico às famílias e empresas.

O decreto especifica que foi estendido até 31 de Dezembro a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

Foi também determinado que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de Janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
Segundo o decreto-lei, é prolongada, até 1 de Julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às obrigações de não-utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única.
“Também no âmbito das empresas, atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de Abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de Maio de 2021, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa”, segundo o decreto-lei.

No que diz respeito à acção social, vai ser alargado o período de estadia em casas de acolhimento que termine antes de 30 de Junho, permitindo uma resposta quer das casas de abrigo quer das situações de acolhimento de emergência que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica.

No ensino superior, e “atendendo à suspensão das actividades presenciais que não foram substituídas por meios digitais”, o decreto determina que “os prazos que ficaram suspensos, determinados por autoridade pública nacional ou estrangeira e que se apliquem a entidades de acolhimento de bolseiros, não são contabilizados, até ao limite de dois meses, para efeito da duração máxima das bolsas de investigação cujo término previsto tenha ocorrido ou venha a ocorrer durante o primeiro trimestre de 2021”.
In Público